Violência após subtração. Ofensa à integridade física. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
O Ministério Público apresentou, no dia 13 de setembro, a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado da prática de um crime de violência após substração e um crime de ofensa à integridade física. Resulta indiciado que, no dia 7 de setembro de 2023, no centro de Lisboa, o arguido introduziu-se num tuk tuk que transportava passageiros, apoderando-se de uma coluna de som. De imediato, fugiu do local em passo de corrida. O ofendido, condutor do tuk tuk, foi no seu encalce, conseguindo alcançá-lo. No momento em que lhe pede para devolver o objeto, o arguido desferiu socos e pontapés no ofendido, colocando-se novamente em fuga. Noutra ocasião, a 10 de setembro de 2023, o arguido, sem que nada o fizesse prever, dirigiu-se a um casal de turistas, proferindo palavras que que estes não compreenderam por não dominarem a língua portuguesa. De súbito, o arguido arremessou um copo de vidro na direção dos pés do ofendido, tendo o mesmo se partido e atingindo a vítima. O arguido já foi condenado em penas de prisão efetiva por crimes da mesma natureza. No decurso do interrogatório judicial, o Ministério Público requereu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi determinada pelo Juiz de Instrução Criminal. A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.