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Violência após subtração. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP de Almada

1 ago 2023

O Ministério Público apresentou, no dia 25 de julho, a primeiro interrogatório judicial, quatro arguidos indiciados pela prática de crime de violência após subtração e pela prática de crime de detenção de arma proibida.

Os indícios demonstram que os arguidos entraram num supermercado, em Almada, munidos de armas brancas, retirando das prateleiras diversos bens, entre eles garrafas de bebidas alcoólicas. De seguida, abandonaram o espaço comercial sem efetuarem o respetivo pagamento.

Para evitar que os arguidos abandonassem o local, um funcionário impediu a passagem. Ato imediato, um dos arguidos tentou, com uma navalha, atingir o funcionário na barriga, conseguindo este desviar-se.

Outro funcionário do supermercado interveio para ajudar o colega, acabando por ser agredido pelo arguido, que desferiu vários golpes com a arma branca. De seguida, todos os arguidos agrediram com socos e pontapés as vítimas.

Após o interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal determinado que os arguidos ficassem sujeitos às medidas de coação de apresentações periódicas semanais para três deles e bissemanal para o que detinha a arma. Foi-lhes ainda aplicada a proibição de contactos entre eles, com os ofendidos e proibição de frequentarem o estabelecimento comercial onde os factos ocorreram.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público de Almada.