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Violência após subtração. Detenção de arma proibida. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

10 jan 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática dos crimes de violência após subtração e de detenção de arma proibida.

Os primeiros factos remontam à noite de 3 de outubro e tiveram lugar no Campo Grande, em Lisboa. Ficou indiciado que o arguido forçou a fechadura e entrou num carro que se encontrava estacionado para retirar do interior do mesmo bens no valor de 370 euros.

Umas horas mais tarde, já na madrugada do dia 4 de outubro, no bairro do Rego, o arguido foi visto pelo ofendido a retirar objetos de dentro de um outro automóvel. De acordo com a acusação, quando a vítima tentou impedir tal conduta e começou a perseguir o arguido, este tentou atingi-la com uma lima pontiaguda e depois retomou a fuga. Acabaria por ser detido pela PSP, cerca de 10 minutos depois, sendo que, nesse momento, já não foi possível recuperar os objetos retirados da viatura no Campo Grande.

O arguido encontra-se em prisão preventiva desde então, medida de coação que o Ministério Público promove que se mantenha.

A investigação foi dirigida pelo  DIAP de Lisboa (6ª secção), com a coadjuvação da PSP.