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Violação. Sequestro. Perseguição. Acusação. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

30 set 2021

O Ministério Público deduziu acusação, para julgamento em processo comum e com intervenção de Tribunal Coletivo, contra um arguido pela prática dos seguintes crimes:

- um crime de violação, agravado;

- um crime de coação, agravado;

- dois crimes de coação sexual, agravados, na forma tentada;

- um crime de rapto, agravado;

- um crime de violação, agravado;

- um crime de coação, agravado, na forma tentada;

- um crime de sequestro;

- um crime de rapto, agravado;

- um crime de sequestro; e

- um crime de perseguição, agravado.

Com base na acusação, o arguido, de nacionalidade romena, entre janeiro e abril de 2021, praticou diversos atos de natureza sexual contra a vontade da vítima, uma mulher que vivia numa tenda, em Lisboa.

No dia 27 de maio, a vítima foi raptada e levada para a barraca onde o arguido pernoitava, local onde este a despiu da cintura para baixo.

A ofendida conseguiu encetar fuga do local, percorrendo várias ruas de Lisboa, despida da cintura para baixo, até encontrar auxílio.

O arguido acabou por ser intercetado pela PSP.

À data do início dos factos, o arguido tinha terminado o cumprimento de uma pena de prisão de dois anos e seis meses, pela prática de um crime de roubo.

Encontrando-se o arguido em prisão preventiva, o Ministério Público promove que aguarde os ulteriores termos do processo sujeito a essa mesma medida de coação.

No despacho de encerramento de inquérito requer-se ainda a aplicação ao arguido da pena acessória de expulsão.

O Ministério Público requereu, igualmente, a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos, e ainda que seja arbitrada pelo tribunal, reparação à vítima pelos prejuízos sofridos.

A investigação esteve a cargo do MP do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.