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Violação. Coação sexual. Prisão preventiva. MP da Moita

29 mar 2022

Ao abrigo do artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido indiciado pela prática de quatro crimes de violação agravados e de quatro crimes de coação sexual agravados, que tiveram como vítima a própria filha, atualmente com 14 anos.

Os factos terão tido inicio há dois anos e ocorreram na Baixa da Banheira, na residência da família.

O arguido é suspeito de aproveitar os dias de folga, bem como a ausência da companheira, para obrigar a filha a acompanhá-lo até ao quarto e, uma vez aí, forçá-la a práticas sexuais. Tal aconteceu em, pelo menos, quatro ocasiões.

Para subjugar a vítima e impedi-la de contar o que se estava a passar, o arguido ameaçava-a com castigos.

Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do Ministério Público da Moita do DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa.