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Violação. Coação. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

11 fev 2022

O Ministério Público requereu o julgamento, perante tribunal coletivo, de um arguido pela prática de dois crimes de violação e dois crimes de coação.

De acordo com a acusação, no dia 29 de janeiro de 2017, as menores encontraram-se com um grupo de amigos, no qual se encontrava o arguido. Já na madrugada do dia 30, e tendo uma das menores perdido o comboio para regressar a casa, o arguido ofereceu-se para elas passarem a noite em casa dele. O arguido acabou por levá-las para uma cave onde manteve atos sexuais com as menores, contra a vontade daquelas, recorrendo à força física, impossibilitando-as de resistir.

Ainda com base na acusação, no dia seguinte, pelo facto de uma das menores ter dores e estar a perder sangue, dirigiram-se a uma farmácia para comprar a pílula do dia seguinte, acabando por relatar o que tinha acontecido.

Perante isso, o funcionário da farmácia chamou a PSP.

No despacho de acusação, o Ministério Público requereu a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos, e ainda que, caso não seja apresentado pedido de indemnização civil, que o tribunal arbitre uma quantia a título de reparação às vítimas.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa – 2.ª secção, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.