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Violação agravada de menor. Condenação. MP do Seixal

29 mar 2021
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Por acórdão proferido a 26 de março, o Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido, de 50 anos, numa pena única de prisão de 11 anos, pela prática de 3 crimes de violação agravada sobre menor.

O Tribunal deu como provado que, no período compreendido entre 2011 e 2013, quando vivia com a companheira e progenitora da vítima, o arguido, em pelo menos 3 ocasiões, despiu-se e despiu a vítima, agarrou-a e violou-a.

Já antes dessas investidas, o arguido por diversas vezes apalpou a menor, acariciando-lhe as pernas, contra a sua vontade, prática que iniciou quando a menor tinha 9 anos.
Os atos só foram denunciados quando o arguido cessou coabitação com a mãe da vítima, altura em que esta ganhou coragem para o denunciar.
Dadas as sequelas evidentes (emocionais, relacionais e ao nível da estruturação e organização da personalidade da menor), o Tribunal condenou, ainda, o arguido a pagar uma indeminização à vitima  no valor de 25 000€.
A Investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pelo DIC da Polícia Judiciária de Setúbal.