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Violação. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

6 dez 2021

O Ministério Público acusou, no dia 30 de novembro, um arguido pela prática de um crime de violação.

De acordo com a acusação, por volta das 00h00 do dia 12 de julho de 2020, quando a ofendida chegou à habitação, o arguido encontrava-se a conversar com a pessoa com quem a vitima partilhava a casa.

Enquanto conversavam, os três ingeriram bebidas alcoólicas, acabando o arguido por sugerir que os três se envolvessem sexualmente, pedido que foi rejeitado por ambas.

Alegando que já não tinha transporte, o arguido pediu para dormir na habitação e, especificamente, no quarto da vitima, o que esta recusou. Ainda assim, permitiu que o arguido pernoitasse noutro quarto.

Durante a noite, o arguido entrou no quarto da vítima, quando esta já dormia, e manteve atos de natureza sexual contra a sua vontade.

No despacho de acusação, o Ministério Público requere a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos, e ainda que seja arbitrada pelo tribunal reparação à vítima pelos prejuízos sofridos.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa (2ª secção), com a coadjuvação da Polícia Judiciária.