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Tráfico. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP do Seixal

14 dez 2020

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido fortemente indiciado pela prática dos crimes de tráfico e de detenção de arma proibida.

O arguido é suspeito de se dedicar à venda de produtos estupefacientes a terceiros, atividade que exercia numa casa que ocupou na Quinta da Princesa.

No dia 10 de dezembro, o arguido foi abordado naquela residência por elementos da PSP que ali se haviam deslocado para efetivar a penhora e despejo do imóvel. Foi possível encontrar na posse do arguido e nas várias divisões da residência um revólver e munições, diversas quantidades de haxixe, cocaína, heroína e metadona, mais de 500 euros em dinheiro e objetos destinados à pesagem, divisão e acondicionamento de produto estupefaciente.

Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução decidiu que o arguido, para além das obrigações decorrentes do termo de identidade e residência, deve aguardar o desenrolar do processo sujeito às medidas de coação de apresentações periódicas e de proibição de frequentar o Bairro Quinta da Princesa.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa.