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Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

3 abr 2023

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido fortemente indiciada pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Os factos indiciam que o arguido chegou ao Aeroporto de Lisboa, num voo proveniente do estrangeiro, transportando dissimuladas junto ao corpo embalagens contendo mais de 2,2 quilogramas de cocaína.

Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, a juíza de Instrução Criminal decidiu sujeitar o arguido à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação é dirigida pelo DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.