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Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

16 nov 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de dois inquéritos distintos, o Ministério Público do DIAP de Lisboa apresentou a primeiro interrogatório judicial dois detidos fortemente indiciados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

As detenções ocorreram em flagrante delito, quando os arguidos chegaram ao Aeroporto de Lisboa em voos provenientes da América do Sul.

Numa primeira ocasião, foi detido um arguido que transportava produto estupefaciente no interior do organismo e, em momento posterior, foi detida um arguido que trazia o dito produto dissimulado na mala de porão. Ao todo, foram apreendidos mais de quatro quilogramas e meio de cocaína.

Na sequência dos interrogatórios e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, foi judicialmente decidido aplicar aos dois detidos a medida de coação de prisão preventiva.

Nestas investigações, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.

Os inquéritos encontram-se sujeitos a segredo de justiça.