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Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

10 nov 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de dois inquéritos distintos, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois detidos fortemente indiciados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

As detenções ocorreram em flagrante delito quando se verificou que os arguidos, que chegaram ao Aeroporto de Lisboa em voos provenientes da América do Sul, transportavam produto estupefaciente dissimulado nas malas de mão. Ao todo, foram apreendidos mais de oito quilogramas de cocaína.

Na sequência dos interrogatórios e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, foi judicialmente decidido aplicar aos dois detidos a medida de coação de prisão preventiva.

As investigações prosseguem, sujeitas a segredo de justiça, sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.