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Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP DE Lisboa

2 mar 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

O arguido chegou ao Aeroporto de Lisboa, num voo proveniente do Brasil, transportando na mala de porão, dissimulada em dois frascos de tratamento de cabelo e oito saquetas de leite de coco, cocaína com o peso total de 7704 gramas.

Existem fortes indícios de que o arguido aceitou fazer o transporte do produto estupefaciente para indivíduo(s) desconhecido(s), a troco de dinheiro.

Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa.