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Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa

7 jun 2023

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido fortemente indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

O arguido desembarcou no Aeroporto de Lisboa, num voo proveniente do estrangeiro, tendo-se apurado que transportava dissimuladas junto ao corpo embalagens contendo mais de 2,6 quilogramas de cocaína.

Na sequência do interrogatório e em consonância com a promoção do Ministério Público, a juíza de Instrução determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, é dirigido pelo DIAP de Lisboa. Nesta investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.