Simp

Está aqui

Tráfico de estupefacientes. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

6 jan 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 5 de janeiro, uma arguida, indiciada da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

Existem fortes indícios de que a arguida chegou ao Aeroporto de Lisboa, no dia 3 de janeiro, num voo proveniente de São Paulo, Brasil, transportando no interior do organismo 100 “bolotas” de cocaína.

Aquando da detenção em flagrante delito, no dia 4 de janeiro, a arguida tinha, escondidas na casa de banho do quarto do hotel onde se encontrava, em Lisboa, 8 embalagens tipo “bolota” de cocaína com o peso bruto aproximado de 92,75 gramas.

Os factos indiciam ainda que a arguida aceitou fazer o transporte do produto estupefaciente, para indivíduo(s) desconhecido(s), a troco de dinheiro, e entretanto já tinha entregue as restantes bolotas a um indivíduo que a contactou e com quem se encontrou.

Após primeiro interrogatório judicial, foi aplicada à arguida a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.