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Tráfico de estupefacientes. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

7 dez 2021

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou, no dia 6 de dezembro de 2021, a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

O arguido chegou ao Aeroporto de Lisboa num voo proveniente da África do Sul.

Uma das malas que o arguido transportava consigo extraviou-se, tendo o arguido recuperado a bagagem dias depois.

Ao ser intercetado por inspetores da Polícia Judiciária, o arguido tinha na sua posse a mala que continha no seu interior quatro embalagens de plástico preto, dissimuladas na estrutura da mala, com uma substância em pó de cor castanha clara, com o peso 5,500 Kg de produto suspeito de se tratar de heroína.

Existem fortes indícios de que o arguido tinha, no interior do quarto onde se encontrava hospedado, outra mala de viagem que continha, dissimulada na sua estrutura, mais 4 (quatro) embalagens de plástico preto, contendo uma substância suspeita de se tratar de heroína, com o peso bruto total e aproximado de 5.550 Kg.

No total, o arguido tinha na sua posse 11.050 Kg de heroína.

Após primeiro interrogatório judicial, foi decretada pelo juiz de Instrução Criminal a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.