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Tráfico de estupefacientes. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

10 mar 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida indiciada da prática do crime de tráfico de estupefacientes.

A arguida foi detida, no dia 7 de março, quando desembarcou no Aeroporto de Lisboa de um voo proveniente de São Paulo, Brasil.

Transportava, dissimuladas nas palmilhas dos sapatos, 2 embalagens com o peso bruto aproximado de 409,6 gramas de cocaína.

A arguida transportava ainda no interior do organismo 110 embalagens tipo “bolota” de cocaína, tendo expelido 107 dessas bolotas, com o peso bruto aproximado de 1317 gramas.

Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal aplicou à arguida a medida de coação de prisão preventiva, suspensa na sua execução em virtude da arguida se encontrar internada em estabelecimento hospitalar, tendo ficado sujeita à medida de obrigação de permanência no referido hospital.

A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.