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Tráfico de estupefacientes. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

3 fev 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

O arguido chegou a Portugal no dia 24 de janeiro de 2022, num voo proveniente de São Paulo, Brasil.

Por existirem suspeitas de que o arguido transportava no interior do seu organismo produto estupefaciente, a PSP, em colaboração com o SEF, conduziu-o para uma área reservada do aeroporto, acabando aquele por revelar que tinha ingerido embalagens com estupefaciente antes de embarcar no voo.

Transportado para o Hospital de São José, o arguido expeliu 32 embalagens, com o peso bruto de 415,43 gramas, que submetido a teste rápido reagiu positivamente como tratando-se de cocaína.

No decurso do internamento hospitalar, o arguido testou positivo para o Virus Sars Cov 2, pelo que só após o período de confinamento estipulado na lei foi possível apresentar o arguido a primeiro interrogatório judicial.

O Ministério Público promoveu que o arguido ficasse sujeito a prisão preventiva, medida de coação aplicada pelo juiz de instrução criminal.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da comarca de Lisboa.