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Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. MP do Seixal

25 nov 2022

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial quatro detidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

Indicia-se que estes quatro arguidos se dedicavam à venda de produtos estupefacientes na zona de Amora. Todos os detidos atuavam como vendedores de rua, sendo que um deles assumia ainda a coordenação e distribuição de tarefas.

Estes detidos agiam em colaboração e a mando de outros dois arguidos também constituídos nos autos.

As detenções ocorreram na sequência do cumprimento de diversos mandados de busca (domiciliária e a veículos), sendo apreendidas significativas quantidades de produtos estupefacientes, essencialmente àqueles dois arguidos que se indicia serem os líderes da atividade lícita. Sobre estes dois arguidos impendia mandado de condução ao estabelecimento prisional, para cumprimento de penas de prisão efetivas (pelo crime de tráfico), que foram então cumpridos.

Interrogados os outros quatro arguidos, o Ministério Público promoveu a aplicação das medidas de coação de proibição de contactos e de obrigação de apresentação periódica, medidas que foram as aplicadas pelo  juiz de Instrução Criminal.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.