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Tráfico de estupefacientes. Detenções. Prisão preventiva. MP do Seixal

12 ago 2020

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial três detidos suspeitos da prática, em coautoria, do crime de tráfico de estupefacientes.

De acordo com os fortes indícios recolhidos, os arguidos, em execução de um plano previamente delineado e aceite por todos, dedicavam-se  à plantação e cultivo de canábis em quantidades substanciais.

Foi, ainda, imputado ao arguido principal a prática de um crime de detenção de arma proibida.

Na sequência dos interrogatórios, o tribunal decidiu aplicar a um dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva. Os restantes dois ficaram sujeitos, além do termo de identidade e residência, às medidas de apresentação semanal, proibição de contactos e proibição de se ausentar do território nacional.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP da Procuradoria da Comarca de Lisboa, 2º secção do Seixal, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.