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Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP da Moita

15 mar 2021

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no passado dia 10 de março, a primeiro interrogatório judicial quinze detidos indiciados pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e de detenção de arma proibida.
Relativamente a nove dos arguidos, e atendendo aos elementos probatórios resultantes do inquérito, entendeu o Ministério Público que o crime que resulta indiciado é o de tráfico de menor gravidade.

Existem fortes indícios de que os arguidos desde data não concretamente apurada, mas seguramente a partir de março de 2019, organizaram-se num grupo que, em conjugação de esforços e meios  e de forma concertada, se dedica à compra, venda, cedência, oferta ou entrega de produtos estupefacientes, nomeadamente canábis, na localidade da Moita.

Agindo desta forma e cooperando entre si, os arguidos dominavam o tráfico de estupefacientes naquela zona.

No final do interrogatório judicial, o Ministério Público promoveu que três dos arguidos aguardassem os ulteriores termos do processo em prisão preventiva e os demais com apresentações periódicas no Órgão de Polícia Criminal da área de residência, proibição de contactos com pessoas ligadas ao consumo e tráfico de estupefacientes e proibição de frequentar locais referenciados com o tráfico e consumo de estupefacientes.

Ainda em relação a quatro dos arguidos, foi promovida a medida de coação de proibição de adquirir e deter armas ou outros objetos destinados a agressões.

Tais medidas de coação foram aplicadas pelo Juiz de Instrução Criminal nos precisos termos da promoção do Ministério Público.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Moita, do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela GNR da Moita.

O processo encontra-se em segredo de justiça.