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Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa

1 jun 2021

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial cinco detidos indiciados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes. Dois dos arguidos são ainda suspeitos da prática de um crime de detenção de arma proibida.

No essencial, encontra-se indiciado que os arguidos, em conjugação de esforços e vontades, de acordo com um plano a que todos aderiram, procediam à venda de produtos estupefacientes a consumidores no Bairro Padre Cruz, em Lisboa, visando a obtenção de lucro. Tal atividade terá tido início pelo menos a partir de agosto de 2020.

No decurso de buscas foi apreendido produto estupefaciente e material destinado a reparti-lo e acondicioná-lo em doses individuais. Um dos arguidos guardava no domicilio uma arma e munições e a um outro foram também apreendidas munições. Nenhum destes suspeitos tem licença de uso e porte de arma.

Realizados os cinco interrogatórios, o tribunal determinou a aplicação a dois arguidos da medida de coação de prisão preventiva. Os restantes três ficaram sujeitos às medidas de coação de obrigação de apresentações diárias no OPC da área de residência e proibição de contactar com os coarguidos e com os demais intervenientes nos factos.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PSP.