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Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP de Almada

23 mar 2023

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência da emissão de mandados de busca domiciliária no âmbito de inquérito que corre termos na secção de Almada do DIAP de Lisboa, o Ministério Público apresentou, no dia 21 de março, a primeiro interrogatório judicial, dois detidos, indiciados pela prática, em coautoria, do crime de tráfico de estupefacientes e do crime de detenção de arma proibida.

Resulta fortemente indiciado que, pelo menos desde novembro de 2022, os arguidos aderiram a um plano já em curso de venda de haxixe e cocaína, em Almada.

No âmbito do inquérito a correr termos, já tinham sido constituídos arguidos 3 outros indivíduos, encontrando-se um deles em prisão preventiva.

Aos arguidos agora sujeitos a interrogatório judicial competia proceder ocasionalmente às vendas de produto estupefaciente na mesma residência onde decorria o tráfico de estupefacientes

Após interrogatório judicial,  e na sequência da promoção do Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal aplicou aos arguidos a medida de coação de apresentações periódicas junto do órgão de polícia criminal com frequência bissemanal.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público de Almada, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

O inquérito está sujeito a segredo de Justiça.