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Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP de Almada

28 nov 2022

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no dia 25 de novembro de 2022, a primeiro interrogatório dois detidos, um deles pela prática do crime de tráfico de estupefacientes e o outro por detenção de arma proibida.

O primeiro arguido já havia sido presente a idêntica diligência em agosto por crime de tráfico de menor gravidade, ficando então sujeito a medidas de coação de apresentações periódicas, proibição de contactos e proibição de deter armas. Contudo, encontra-se fortemente indiciado que decidiu novamente dedicar-se à obtenção e subsequente venda de haxixe a consumidores, para a obtenção de lucro. Atividade que exerceria em Almada, junto à sua residência.

O segundo arguido, que não é titular de licença de uso e porte de arma,  guardava no quarto uma pistola, com o respetivo carregador contendo seis munições.

Na sequência de interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal determinou que o primeiro arguido ficasse sujeito às medidas de coação de prisão preventiva e de  termo de identidade e residência. O segundo arguido, para além de termo de identidade e residência, ficou sujeito a apresentações periódicas quinzenais e proibido de obter e deter quaisquer armas

A investigação é dirigida pelo Ministério Público de Almada com a coadjuvação da PSP.

Os autos encontram-se em segredo de justiça.