Simp

Está aqui

Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Condução sem habilitação legal. Acórdão. MP do Seixal

15 jun 2020

O Juízo Central Criminal de Almada  condenou, no passado dia 12, 6 arguidos, acusados da prática de crimes de tráfico de estupefacientes, de consumo agravado, detenção de arma proibida e condução sem habilitação legal.

O Tribunal deu como provado que três deles dedicavam-se à venda de canabis, cocaína, MDMA e anfetaminas, nos concelhos do Seixal e Oliveira do Hospital, entre 2017 e 2018, enquanto dois outros detinham consigo estupefaciente da mesma natureza, sem que fosse possível descortinar atos de cedência a terceiros.
Além destes ilícitos, dois dos arguidos conduziram viaturas, sem que estivessem encartados, para as deslocações ao encontro dos adquirentes. Um fê-lo por 10 vezes e o outro apenas numa ocasião.
Por fim, três desses arguidos, acusados, foram condenados pela posse de armas brancas, de fogo e munições, sem estarem licenciados e documentados para o efeito.

Dois arguidos foram condenados a penas de prisão efetivas, um na pena de 6 anos e 6 meses e o outro na pena de 4 anos e 6 meses. Estes  arguidos com antecedentes criminais já tinham beneficiado de penas suspensas noutros processos.

3 arguidos foram condenados por tráfico de menor gravidade em penas de prisão suspensas. O sexto arguido foi absolvido (estava acusado de consumo agravado).

Foram declarados perdidos a favor do Estado valores pecuniários e objetos instrumentais dos crimes.

Para a decisão

A prova baseou-se nos depoimentos policiais e de consumidores, perícias (exames toxicológicos) e documentos (imagens, fotogramas e autos de vigilância, além de apreensões)

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa com a coadjuvação do NIC da GNR de Almada.