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Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

2 abr 2020
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Juízo Central Criminal de Almada condenou três arguidos, dois homens e uma mulher, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes. Um dos arguidos foi ainda condenado pelo crime de falsificação de documento (carta de condução).

O tribunal condenou os dois arguidos do sexo masculino a penas de sete anos de prisão e de cinco anos e seis meses de prisão. A arguida, por  ter 21 anos à data dos factos, não ter antecedentes criminais e atuar em conformidade com as orientações do 1º arguido (seu namorado), foi condenada a quatro anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período de tempo.

Os órgãos de polícia criminal investigaram a suspeita de que os arguidos eram fornecedores de produtos estupefacientes a diversos consumidores na zona da Grande Lisboa e Margem Sul.

Na sequência de uma abordagem em Alfragide, em janeiro de 2019, foi encontrada na posse de dois dos arguidos significativas quantias de dinheiro (4500€) e uma pequena porção de canabis.

Desde então, a PSP montou diversas ações de vigilância que permitiram apurar que os mesmos no dia 23.05.2019 se deslocaram para sul, tendo-se encontrado com o terceiro arguido (que se encontrava em liberdade condicional desde março). Este seguiu-os noutra viatura em direção a Vila Real de Santo António / Castro Marim.

Em todo o trajeto, os veículos automóveis mantiveram-se próximos.

Chegados à zona fronteiriça, as duas viaturas entraram em território espanhol, tendo regressado a território nacional passado algum tempo.

Quando estavam a chegar ao acesso da Ponte Vasco da Gama, uma operação policial montada no local permitiu intercetar os veículos dos três suspeitos

No interior de uma das viaturas foram encontrados vinte e dois sacos de plástico, hermeticamente fechados, contendo no seu interior 100 bolotas de haxixe / cada.

Nas buscas domiciliárias realizadas posteriormente foi ainda encontrado diverso material estupefaciente: 28 placas de haxixe, com o peso de 16 quilos, 7 bolotas de cocaína com o peso de 69,51 gramas e com o grau de pureza muito acima da média (revelador de que os arguidos tinham contactos com importadores – directos – desse produto). e ainda dois sacos com 3858 pastilhas de MDMA.

Os veículos automóveis utilizados pelos arguidos eram de aluguer.

O produto estupefaciente bem como todo o dinheiro apreendido aos arguidos foi declarado perdido a favor do Estado.

Esta condenação acompanha a acusação bem como a posição do Ministério Público em sede de audiência de discussão e julgamento.