Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou, no dia 9 de setembro de 2023, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.
Existem fortes indícios de que nesse dia, arguido e vítima, que são familiares, iniciaram uma discussão no pátio de uma moradia devoluta que habitam, na Amora.
Na sequência desse desentendimento, o arguido lançou um líquido inflamável para o rosto da vítima e, com um isqueiro, incendiou-o, no intuito de o matar.
Como consequência desta conduta, a vítima sofreu queimaduras graves no rosto, cabeça e tronco, ficando desfigurada.
O arguido colocou-se em fuga, tendo sido detido pouco depois pela PSP.
No interrogatório judicial, o MP promoveu que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a qual aplicada pela Juiz de Instrução Criminal.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, coadjuvado pela Polícia Judiciária.
O inquérito está sujeito a segredo de justiça.