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Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. MP do Seixal

13 set 2023
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no dia 9 de setembro de 2023, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.

Existem fortes indícios de que nesse dia, arguido e vítima, que são familiares, iniciaram uma discussão no pátio de uma moradia devoluta que habitam, na Amora.

Na sequência desse desentendimento, o arguido lançou um líquido inflamável para o rosto da vítima e, com um isqueiro, incendiou-o, no intuito de o matar.

Como consequência desta conduta, a vítima sofreu queimaduras graves no rosto, cabeça e tronco, ficando desfigurada.

O arguido colocou-se em fuga, tendo sido detido pouco depois pela PSP.

No interrogatório judicial, o MP promoveu que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a qual aplicada pela Juiz de Instrução Criminal.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

O inquérito está sujeito a segredo de justiça.