Simp

Está aqui

Tentativa de homicídio. Ofensas à integridade física. Coação. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

23 mar 2022

O Ministério Público requereu o julgamento, em processo comum e perante tribunal coletivo, de três arguidos, naturais do Bangladesh, pela prática de 5 crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, 2 crimes de ofensas à integridade física qualificadas, 2 crimes de ameaça agravada, 1 crime de coação agravada, na forma tentada, 5 crimes de furto qualificado e 1 crime de dano. Dois dos arguidos estão ainda acusados  de um crime de detenção de arma proibida.

Com base na acusação, um dos arguidos, pelo menos desde setembro de 2019, pretendia exercer a sua influência na zona da Mouraria com o objetivo de controlar os lojistas bengali, situação à qual o ofendido tentou opor-se.

Para concretizar os seus objetivos, o arguido liderava um grupo de indivíduos do Bangladesh, de que fazem parte os outros arguidos, que, mediante o uso de violência extrema, impedem que qualquer outro Bengali mantenha aberta loja na mesma área que este grupo considera ser o seu território.

Numa primeira situação, em setembro de 2019, o ofendido, após ter saído do seu estabelecimento comercial, foi surpreendido pelos arguidos que começaram a agredi-lo com socos ao longo do corpo, cabeça, peito, pernas e costas, ao mesmo tempo que o insultavam.

Resulta ainda da acusação que os arguidos atacaram, noutras ocasiões, o ofendido, e bem assim os amigos com quem este estava, com armas brancas e uma arma de fogo.

As agressões provocaram-lhe várias lesões ao longo do corpo, de tal ordem que a vítima perdeu os sentidos.

Desde o primeiro interrogatório judicial, os arguidos estão sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

No despacho final, o Ministério Público vem ainda requerer a recolha de ADN aos arguidos, caso estes venham a ser condenados por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária – 1.ª secção da DLVT.