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Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP do Seixal

27 jan 2023

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 25 de janeiro, a primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida.

Existem fortes indícios de que no dia 3 de dezembro de 2022, na Amora, e na sequência de desentendimentos anteriores, o arguido muniu-se de uma pistola, dirigiu-se ao ofendido e, na via pública, efetuou disparos na sua direção com o propósito de o matar, não tendo conseguido atingi-lo.

No dia 24 de janeiro de 2023, aquando da realização de buscas à residência do arguido, este guardava 19 munições e um bastão extensível.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, medida que foi a aplicada pelo Juiz de Instrução.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.