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Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP de Almada

14 set 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Após detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 13 de setembro, a primeiro interrogatório judicial, um arguido fortemente indiciado pela prática de seis crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida.

Os factos indiciam que, no dia 10 de setembro de 2022, numa superfície comercial de Almada, o arguido, ao cruzar-se com um casal acompanhado dos filhos, trocou palavras e provocações. De seguida, o arguido, munido de uma arma de fogo, seguiu o casal e, após nova troca de palavras, retirou a arma da bolsa e disparou-a pelo menos duas vezes, tendo uma das balas atingido uma menor.

De imediato, o arguido colocou-se em fuga, tendo sido mais tarde intercetado pela PSP.

Após o interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público de Almada do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela PJ.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.