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Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

15 mar 2022

O Ministério Público apresentou, no dia 12 de março, a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado da prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de ofensa à integridade física e um crime de detenção de arma proibida.

Existem fortes indícios de que, na madrugada do dia 5 de março, o arguido, vizinho dos ofendidos, ao ver aproximar-se o carro das vítimas, dirigiu-se na sua direção, desferindo um murro na cara de um dos ofendidos.

Perante essa situação, a outra ofendida, filha do ofendido, saiu do automóvel para tentar acalmar o arguido sem, no entanto, o conseguir.

De seguida, ao dirigir-se na direção do ofendido, o arguido sacou de uma arma que trazia consigo e empunhou-a na direção daquele.

Ato imediato, a ofendida colocou-se à frente do pai, acabando por ser atingida por um disparo na perna.

Após o disparo, o arguido colocou-se em fuga.

Presente ao juiz de Instrução Criminal, foi decretada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação é dirigida pelo MP do DIAP da comarca de Lisboa, coadjuvado pela 1.ª secção da DLVT da Polícia Judiciária.