Simp

Está aqui

Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP de Almada

19 mar 2021

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no passado dia 17 de março, a primeiro interrogatório judicial um detido, indiciado pela prática de 4 crimes de homicídio qualificado na forma tentada e de três crimes de detenção de arma proibida.

Existem fortes indícios de o arguido, em três episódios ocorridos entre 7 de julho e 26 de setembro de 2020 no Bairro do 2.º Torrão, na Trafaria, em Almada, se ter munido de arma de fogo, para a qual não possui licença de uso e porte de arma.

Com o intuito de tirar a vida, efetuou vários disparos na direção das vítimas, ambas do sexo masculino, sendo indiferente às restantes pessoas que se encontravam na rua.

Como resultado desta ação, o arguido atingiu, numa das situações, a vítima e o veículo em que a mesma se fazia transportar e, noutra, um individuo que ali circulava, causando lesões que lhes poderia ter provocado a morte.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pela Juiz de Instrução.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público das secções de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Policia Judiciária (Diretoria de Setúbal).

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.