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Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP do Montijo

27 jan 2023

O Ministério Público apresentou, no dia 26 de janeiro, a primeiro interrogatório judicial, um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.

Resulta dos factos indiciados que, no dia 3 de outubro de 2022, e na sequência de desentendimentos, por motivos ainda não apurados, o arguido encontrou-se com a vítima num café.

A dado momento, o arguido retirou do bolso do casaco, um revólver de calibre 7,65 mm e, a um metro da vítima, apontou à zona da cabeça e do peito da vítima, atingindo-o no dedo mindinho, por aquele ter colocado as mãos à frente da arma.

A vítima colocou-se em fuga, tendo o arguido disparado contra uma das pernas da mesma, o que lhe provocou a queda no solo.

Já no chão, o arguido efetuou mais dois disparos para as pernas da vítima e pontapeou-lhe a cabeça e as costas, apesar dos gritos de aflição do ofendido.

O arguido só parou quando um indivíduo referiu ter chamado as autoridades.

O arguido não é titular de licença e porte de armas de fogo.

O Ministério Público requereu a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, tendo o juiz de instrução criminal aplicado a medida de Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Eletrónica e proibição de contactos com vítima e testemunhas.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público do Montijo, coadjuvado pela Polícia Judiciária de Setúbal.