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Roubos. Tráfico de armas. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

28 jun 2021

Por acórdão proferido no dia 4 de junho de 2021, o Juízo Central Criminal de Almada condenou:

- Três arguidos pela prática em coautoria de sete de crimes de roubo e um crime de detenção de arma proibida. Destes, um foi condenado a sete anos de prisão e dois, com aplicação do regime especial penal para jovens até aos 21 anos de idade e com pena especialmente atenuada, a cinco anos e seis meses de prisão;

-Um arguido pela prática de um crime de tráfico de armas, na pena especialmente atenuada, também com aplicação do regime especial penal para jovens até aos 21 anos de idade, de dois anos de prisão, suspensa na execução por um período de 3 anos.

Uma decisão em linha com a posição assumida pelo Ministério Público em alegações finais.

Os factos remontam ao dia 30 de janeiro de 2020, em Almada O tribunal deu como provado que, pelas 17 horas, os primeiros arguidos mediante o uso de arma de fogo assaltaram uma farmácia em Almada tendo levado a quantia de 535 euros e, cinco horas depois, também com recurso a arma de fogo assaltaram um centro de bem estar levando com eles € 530 euros  e objetos em ouro. Nas duas ocasiões, fizeram sete vítimas.

Ficou, igualmente, provado que o quarto arguido cedeu a arma do crime aos assaltantes.