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Roubos. Furto qualificado. Violência depois da subtração. Acusação. MP do Seixal

6 dez 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos pela prática dos crimes de roubo e de detenção de arma proibida. Um dos arguidos está ainda acusado pela prática de outro crime de roubo, de um crime de furto qualificado, de um crime de violência depois da subtração e de um crime de ofensa à integridade física simples.

Os factos  que envolveram os três acusados ocorreram no dia 5 de maio de 2022, no concelho do Seixal. Os três arguidos apropriaram-se de diversos objetos, incluindo um revólver. Para conseguirem tal finalidade, um dos arguidos, estimulado um segundo, agrediu o detentor desses bens com um martelo.

Relativamente ao arguido acusado de mais crimes, de acordo com a acusação, este, em julho de 2021, num café do Fogueteiro, retirou uma garrafa de uísque do expositor, usando de violência para assegurar a sua posse. Pouco depois regressou ao estabelecimento comercial e levou consigo mais duas garrafas.

Noutra situação ocorrida na Torre da Marinha, em abril de 2022, acompanhado de pessoa ainda não identificada, o mesmo arguido cortou a vedação que delimitava as instalações de um armazém, aí entrando, tendo subtraído diverso material no valor total de € 3.670,00.

Também em abril de 2022, no Fogueteiro, na sequência de uma discussão, o arguido agrediu fisicamente um ofendido, desferindo-lhe socos e pontapés.

A investigação foi dirigida pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 1ª Secção do Seixal, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.


NUIPC 135/22.9PASXL