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Roubos e furtos. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

21 jun 2021

Por acórdão proferido na passada quinta-feira, o Juízo Central Criminal de Almada condenou 17 arguidos pela prática de crimes de roubo simples e agravado e de furto simples e qualificado. 14 destes arguidos foram condenados em penas de prisão efetivas (entre 3 anos e 6 meses e 10 anos) e 3 arguidos foram condenados em penas de prisão com execução suspensa sob regime de prova.

Dos 21 arguidos que vinham acusados, o tribunal absolveu 4.

Os factos objeto de julgamento desenrolaram-se entre fevereiro de 2016 e junho de 2019 e tiveram lugar em várias localidades dos distritos de Setúbal, Lisboa, Évora, Santarém, Castelo Branco, Viana do Castelo, Braga, Aveiro, Viseu e Guarda.

As vítimas tinham, à data dos factos, idades compreendidas entre os 69 e os 98 anos e foram abordadas nas suas residências, maioritariamente localizadas em aldeias isoladas, onde os arguidos se introduziam a pretexto de lhes prestarem ou solicitarem auxílio mas com intuito de lhes subtraírem dinheiro e peças de ouro. Para atingirem esse objetivo, os arguidos, muitas vezes, recorriam à intimidação ou a algum tipo de violência.

O julgamento decorreu no Tribunal de Monsanto entre 4 de janeiro e 16 de abril deste ano e todas as testemunhas, à exceção dos elementos dos órgãos de polícia criminal, foram ouvidas por videoconferência a partir dos tribunais mais próximos das suas residências ou por outros meios de comunicação à distância. De referir que havia 85 testemunhas de acusação arroladas, às quais foi conferida a medida de proteção de ocultação das respetivas residências.

Esta investigação foi dirigida pelo DIAP de Sintra com a coadjuvação da Secção de Investigação Criminal do Grupo de Intervenção de Operações Especiais da GNR e teve início em 2017. Foi classificada como de excecional complexidade, sendo que, à data do início do julgamento, o processo principal (só este com 24 volumes) tinha 38 inquéritos apensados.

A decisão agora proferida correspondeu, no essencial, à posição assumida pelo Ministério Público em alegações finais.