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Roubos. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP do Seixal

8 set 2021
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no dia 18 de agosto de 2021, a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de roubo agravado consumado e de dois outros  crimes de roubo, um deles também agravado, na forma tentada. O arguido está ainda indiciado pela prática de um crime de detenção de arma proibida.

Os factos remontam ao dia 18 de agosto de 2021 e tiveram lugar nas zonas de Amora e Torre da Marinha. O arguido é suspeito de, com recurso a uma faca e mediante violência física e verbal, ter subtraído um veículo automóvel e tentado subtrair outros dois. O detido era, ainda, detentor de uma soqueira.

Na sequência do interrogatório, e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, a juiz de Instrução Criminal  aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.