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Roubos. Condução sem habilitação legal. Prisão preventiva. MP do Seixal

4 jan 2021

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido, indiciado pela prática de três crimes de roubo (dois na forma consumada e um na forma tentada), bem como de, pelo menos, três crimes de condução de veículo sem habilitação legal.

Os factos remontam ao dia 26 de dezembro de 2020.

Indicia-se que o arguido, em momentos distintos, se deslocou a três estabelecimentos comerciais e, dissimulando a eventual existência de uma arma no interior do casaco que usava e mediante ameaças de morte, se dirigiu aos funcionários que ali trabalhavam, exigindo que estes lhe entregassem as quantias em numerário que se encontrassem no interior das caixas registadoras.

Nas deslocações aos ditos estabelecimentos conduziu uma viatura automóvel sem possuir título legal para o efeito.

Na sequência do interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, a juiz de Instrução Criminal aplicou  ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal do DIAP da Comarca de Almada, com a coadjuvação da PSP.