Simp

Está aqui

Roubos. Condenação, MP. Juízo Central Criminal de Almada

28 jun 2021

Por acórdão proferido em 21 de junho de 2021, o Juízo Central Criminal de Almada condenou cinco arguidos:

- Um, na pena única de oito anos de prisão, pela prática de três crimes de roubo agravado e um crime de detenção ilegal de arma de fogo;

- Um coarguido, na pena única de sete anos de prisão, pela prática de dois crimes de roubo agravado, três crimes de condução sem habilitação legal e um crime de detenção de arma proibida;

- Uma coarguida, pela prática de um crime de roubo agravado, na pena de quatro anos de prisão, suspensa por cinco anos com regime de prova e a condição de entregar todos os anos a quantia de 600 €, num total de 3.000 €, à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;

- Um quarto arguido, pela prática de um crime de uso de documento falso e de um crime de detenção ilegal de arma, na pena única de dois anos de prisão suspensa na sua execução por três anos com regime de prova;

- Um quinto arguido, pela prática de crime de detenção de estupefaciente para consumo, na pena de 60 dias de multa.

A decisão do Tribunal foi no sentido da defendida pelo Ministério Público em alegações finais.

No principal núcleo de factos em julgamento, ficou provada a prática de três assaltos à mão armada por três coarguidos. Estes crimes tiveram lugar em janeiro e em maio de 2020 junto a superfícies comerciais da Amora e Costa da Caparica e num posto de abastecimento de combustíveis do Montijo. Munidos de arma de fogo e mediante ameaça, os arguidos forçaram seguranças e entregarem-lhes malas porta valores, apropriando-se, no total, de mais de 78.500 euros.