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Roubos. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

20 nov 2019

O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido, militar da GNR aposentado compulsivamente, pela prática de 8 crimes de roubo, simples e agravados, na pena de 7 anos de prisão e na obrigação de indemnizar as vítimas. Decisão tomada em consonância com a posição assumida pelo Ministério Público em  sede de alegações,

Os factos ocorreram entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019 e ocorreram sempre durante o dia, em plena via pública, em áreas movimentadas do Barreiro e do Lavradio. O tribunal deu como provado que o arguido abordava as vítimas, pessoas idosas, e constrangia-as à entrega dos bens (objetos ou valores), fosse através do método do esticão ou mediante a exibição de uma faca. Duas das ofendidas foram empurradas para o chão, tendo sofrido sequelas físicas e tratamento hospitalar.

Só numa da situações não logrou apoderar-se dos bens, por oposição eficaz da vítima.

O arguido, que agiu motivado por problemas de toxicodependência, confessou integralmente os factos, o que foi valorado pelo tribunal.

O acórdão, proferido na última sexta-feira, não transitou ainda em julgado, mantendo-se o arguido sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 2ª secção do DIAP/Barreiro, com a coadjuvação da PSP/Barreiro.