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Roubo. Sentença. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

21 mar 2022

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou um arguido pela prática, em autoria material, e na forma consumada, como reincidente, de um crime de roubo na pena de 4 anos e 6 meses de prisão efetiva.

O Tribunal julgou totalmente procedente a acusação deduzida pelo Ministério Público.

O arguido, de nacionalidade senegalesa, agrediu, no dia 14 de outubro de 2021, em Lisboa, o ofendido com vários socos na cabeça para lhe subtrair um relógio avaliado em 18 euros.

Como consequência direta da conduta do arguido, a vítima sofreu lesões pelo que teve de receber tratamento hospitalar.

O coletivo de juízes julgou ainda totalmente procedente o pedido de indeminização civil deduzido pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central e condenar o arguido ao pagamento de 197,07€, acrescidos de juros de mora.

O arguido já havia sido condenado, por diversas vezes, por crimes semelhantes.

O arguido encontra-se em prisão preventiva.

Foi determinada a recolha de amostra de ADN ao arguido para integrar a base de dados de perfis de ADN.

A sentença ainda não transitou em julgado.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa.