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Roubo. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

2 nov 2021

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido indiciado pela prática de três crimes de roubo e um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade.

Os factos tiveram lugar na penúltima semana de julho. Os ofendidos, três surfistas da zona oeste, seguiam num carro alugado em direção a uma praia da Costa de Caparica quando perceberam estar perdidos no meio de Lisboa. Ao pararem, a fim de ligar o GPS, foram abordados por um grupo que, mediante ameaça de armas de fogo, os constrangeu à entrega da chave da viatura e dos bens que traziam consigo. De acordo com os indícios recolhidos, o arguido integrava o referido grupo, tendo abandonado o local ao volante do carro subtraído às vítimas.

Entre viatura, dinheiro e objetos como telemóveis, pranchas de surf, artigos em ouro e roupa, os suspeitos apossaram-se de bens e valores num montante superior a 30 mil euros.

No dia da detenção, foram apreendidos em casa do arguido, 13 pedaços de resina de canábis individualmente acondicionados em sacos de plástico.

Realizado o interrogatório, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, considerando o elevado perigo de continuação da atividade criminosa e o enorme alarme social provocado por  crimes praticados com arma de fogo.

A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do DIAP de Lisboa e com a coadjuvação da PJ.