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Roubo. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP do Seixal

5 mar 2021
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Na sequência de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de cinco crimes de roubo (dois crimes de roubo agravado, dois crimes de roubo e um crime de roubo na forma tentada).

Existem fortes indícios de o detido, na posse de uma faca, ter constrangido, no dia 04 de novembro de 2020, na companhia e em conjugação de esforços com outro indivíduo, três pessoas para lhe entregarem casacos, bolsas e telemóveis.

Noutra situação, no dia 08 de janeiro de 2021, num estabelecimento comercial, mediante violência física e ameaça de morte, o arguido exigiu a entrega do dinheiro da caixa, o que não logrou. Dirigiu-se de imediato a estabelecimento comercial nas imediações, onde sob ameaça de ter na sua posse uma arma de fogo, constrangeu o funcionário à entrega de quantias monetárias e subtraiu diversos equipamentos informáticos.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação das medidas de coação de prisão preventiva e de sujeição a tratamento de dependências, sem prejuízo de aplicação da medida de obrigação de permanência na habitação caso estejam reunidas as condições, as quais foram aplicadas pelo Juiz de Instrução.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.