Simp

Está aqui

Roubo. Injúria. Resistência e coação. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP de Almada

27 abr 2021
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Ministério Público apresentou, no dia 26 de abril, a primeiro interrogatório judicial dois detidos, indiciados pela prática, em coautoria, de um crime de roubo a motorista TVDE.

Um dos arguidos está ainda indiciado da prática do crime de injúria agravada e de resistência e coação aos militares da GNR que os intercetaram e que procederam à sua detenção.

Os arguidos são suspeitos de, durante a madrugada do dia 25 de Abril, terem solicitado, através de plataforma informática, o serviço de TVDE com destino à Charneca da Caparica, o qual foi realizado pela vítima.

Com o objetivo de se apoderarem do veículo em que se faziam transportar, a arguida, sentada no banco traseiro, começou a bater na proteção de acrílico existente entre os bancos dianteiros e traseiros da viatura, ameaçando também verbalmente a vítima.

Ao mesmo tempo, o outro arguido desferiu várias pancadas no corpo da vítima, agarrou-a pelos cabelos e puxou-lhe por um dos braços, por forma a alcançar a manete das mudanças e o travão de mão, o que fez com que a vítima tivesse perdido o controlo do veículo e embatido no lancil do passeio, imobilizando-se.

Por receio, a vítima colocou-se de imediato em fuga, tendo os arguidos passado a circular com a viatura, apoderando-se da mesma.

Foram localizados e intercetados pelos militares da GNR, já na localidade da Sobreda da Caparica.

A arguida insultou os militares e, já no Posto da GNR quando estava a ser conduzida à cela, empurrou e desferiu murros nos membros superiores e pontapeou os membros inferiores dos militares que a acompanhavam.

Na sequência do interrogatório, e por não terem antecedentes criminais, e estarem familiar e socialmente inseridos, o Ministério Público requereu a aplicação aos arguidos das medidas de coação de obrigação de apresentação periódica quinzenalmente em posto policial da área da residência dos arguidos; proibição de contactos com a vitima e entre si; e proibição de se ausentarem para o estrangeiro e obrigação de proceder à entrega em tribunal do passaporte e a comunicação às autoridades com vista à não concessão ou não renovação do passaporte.

A Juiz de Instrução determinou a aplicação de todas as medidas requeridas, com exceção de proibição de contactos entre os arguidos.

A investigação prossegue sob direção das Secções de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da GNR- Destacamento da Charneca da Caparica.