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Roubo. Furtos. Detenção de arma proibida. Acusação. MP do Seixal

21 out 2021

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos pela prática de um crime de roubo e de um crime de detenção de arma proibida. Um dos arguidos foi ainda acusado pela prática de três crimes de furto, um deles qualificado, um crime de ameaça agravada e três crimes de condução de veículo sem habilitação legal.

De acordo com a acusação, no dia 17 de dezembro de 2020, os arguidos, mediante uso de arma de fogo, constrangeram o ofendido à entrega de um veículo automóvel, do qual se apossaram. Nenhum dos arguidos tem licença de uso e porte de arma e o arguido que deixou o local ao volante da viatura também não possui carta de condução.

Ainda de acordo com a acusação, em diferentes momentos, este último arguido subtraiu dois motociclos, saindo a conduzir sem estar habilitado. Chegou também a ameaçar de morte o proprietário de um dos motociclos.

Numa outra ocasião, após partir a fechadura da porta de uma residência, entrou na mesma para retirar e desta levou diversos bens, designadamente, eletrodomésticos.

O Ministério Público promove que este arguido se mantenha sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a qual lhe foi aplicada em sede de primeiro interrogatório judicial.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Lisboa – 1ª Secção do Seixal, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.