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Roubo. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP do Seixal

8 jun 2021

Na sequência de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no passado dia 04 de junho, a primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de quatro crimes de roubo e de quatro crimes de detenção de arma proibida.

Existem fortes indícios de que, pelo menos, em quatro situações distintas, uma no dia 16 de agosto de 2020, duas no dia 02 de março de 2021 e outra no dia 11 de abril de 2021, o arguido telefonou para estabelecimentos comerciais de restauração para encomendar alimentação e bebidas, com o propósito de, chegado o estafeta, o obrigar à entrega desses produtos sem efetuar o respetivo pagamento, indicando para tanto a sua residência.

À chegada dos estafetas, o arguido obrigou-os à entrega dos produtos mediante exibição de uma faca de cozinha com 15cms de lâmina.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva.

O Juiz de Instrução aplicou ao arguido as medidas de coação de proibição de contactos com os ofendidos, proibição de uso e porte de arma e obrigação de apresentação com periodicidade diária.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.