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Roubo agravado. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP de Almada

24 set 2021

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, um detido, indiciado da prática de um crime de roubo agravado.

Existem fortes indícios de que o arguido juntamente com outro indivíduo, não identificado, entraram numa residência, tendo retirado do seu interior, com violência e munidos de uma arma de fogo, valores pertencentes aos ofendidos.

Na sequência do interrogatório o juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido as medidas de coação de Obrigação de Permanência na Habitação com vigilância eletrónica e a proibição de contactos com os intervenientes processuais.

O arguido, sem antecedentes criminais, confessou os factos, embora não tenha identificado o coautor dos mesmos.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público de Almada, coadjuvado pela PJ de Setúbal.