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Roubo agravado. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

29 set 2020

O Juízo Central Criminal de Almada, por acórdão proferido esta segunda-feira, condenou um arguido pela prática do crime de roubo agravado na pena efetiva de quatro anos de prisão. Uma condenação em consonância com o defendido pelo Ministério Público em sede alegações finais.

Os factos remontam a setembro de 2019 e ocorreram no interior do Centro de Saúde do Monte da Caparica. O tribunal deu como provado que enquanto a vítima, pessoa idosa e fisicamente debilitada, aguardava atendimento, o arguido manietou-a e retirou-lhe dos dedos três alianças de ouro, ordenando-lhe, durante a execução do crime, que estivesse calada e quieta. Horas mais tarde, vendeu os artigos subtraídos horas num estabelecimento de compra e venda de peças de ouro.

O arguido tinha já anteriores condenações por iguais condutas, sempre traduzidas em penas suspensas.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP/ALMADA com a coadjuvação da GNR.