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Recurso à prostituição de menores agravado. Aliciamento de menores para fins sexuais. Pronúncia. MP. Tribunal Central de instrução Criminal

26 jan 2023
Ministério Público da Comarca de Lisboa

O Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa decidiu pronunciar, por despacho de 19 de janeiro de 2023, um arguido, para julgamento em processo comum e com intervenção de tribunal Coletivo, pela prática de 21 crimes de recurso à prostituição de menores agravado e 5 crimes de aliciamento de menores para fins sexuais.

O juiz de Instrução confirmou, assim, a acusação do DIAP de Lisboa, de acordo com a qual o arguido, aproveitando-se do estatuto socioeconómico elevado que detinha, aliciava jovens com idade inferior a 18 anos para consigo manterem relações sexuais a troco de quantias situadas entre os 200 e os 400 euros. Para poder usufruir dessas práticas com jovens que não conhecia, oferecia as quantias monetárias avultadas não só à menor que lhe apresentasse uma nova jovem, mas também à menor com a qual aquela se fizesse acompanhar.

Tais factos ocorreram nos últimos meses de 2018 e no decurso de 2019, num estabelecimento hoteleiro em Lisboa e na habitação do arguido em Cascais.

O arguido requereu a abertura de instrução mas, como resulta do despacho de pronuncia, o arguido não colocou em causa os indícios recolhidos na fase de inquérito.

O Juiz de Instrução determinou ainda a emissão de mandados de detenção/captura nacionais, europeus e internacionais a fim de sujeitar o arguido a primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.

NUIPC: 345/18.3JDLSB