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Pornografia de menores. Medidas de coação. MP do Seixal

7 out 2021

No âmbito da operação de combate à pornografia de menores na Internet 3P, o Ministério Público apresentou, esta quarta-feira, a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de 53 (cinquenta e três) crimes de pornografia de menores.

Indicia-se que, pelo menos desde o início de janeiro de 2021, o arguido tinha instalado no seu computador o programa de aquisição e partilha de ficheiros eMule (P2P), a partir do qual descarregou, disponibilizou para partilha e partilhou vídeos de cariz pornográficos envolvendo menores, contando-se 5618 ficheiros e comprovando-se por via do exame pericial preliminar que 38 dos ficheiros de vídeo mostram imagens de crianças e jovens, de idade inferior a 14 anos, em práticas sexuais (sendo intervenientes, no total, pelo menos 53 menores).

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva.

O juiz de Instrução, entendendo verificado unicamente um crime de pornografia de menores, aplicou ao arguido as medidas de coação de obrigação de apresentação periódica trissemanal, proibição de se ausentar para o estrangeiro e entregar o passaporte e proibição de usar o serviço de internet da Altice.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.